Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- R. S. D.
- Advogado
- NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
Processo 0005745-02.2026.8.26.0405 (processo principal 1024125-90.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.D. -
Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 26 como aditamento à inicial.Anote-se.
2- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.
3- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 4-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença.
Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF), NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
