Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALINE DE P. CARVALHO DE NADAI ME
- Advogados
- SERGIO PASCOAL MARINO (OAB 75519/SP), MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP)
Processo 0005778-92.2019.8.26.0451 (processo principal 1019867-40.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Aline de P. Carvalho de Nadai Me - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de inventário, processo nº 1021036-62.2018.8.26.045, que tramita junto ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Piracicaba, até o limite de R$ 41.405,86, atualizado até março/2026, referente ao crédito da parte Melissa Carvalho da Silva, supra qualificada. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s) no endereço de citação ou último informado nos autos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, oferecer(em) impugnação (art. 917, §1º ou art. 525 § 1º, IV do CPC).
Deverá a parte ativa recolher a despesa necessária, em 15 (quinze) dias úteis. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte ativa providenciar sua impressão e distribuição, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. - ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), SERGIO PASCOAL MARINO (OAB 75519/SP)
