Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS MINAS GERAIS
- Advogado
- ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP)
Processo 0005783-17.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0010771-77.1994.8.26.0477) (477.01.2011.005783) - Embargos à Execução Fiscal - Companhia de Empreendimentos Minas Gerais -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor atualizado do crédito da Certidão de Dívida Ativa nº 0028814/94, base que corresponde ao proveito econômico disputado (artigo 85, § 3º, inciso I, do mesmo diploma).
Traslade-se cópia para os autos da execução fiscal nº 0010771-77.1994.8.26.0477 e neles abra-se vista à Fazenda Municipal para que, em quinze dias, apresente demonstrativo atualizado do crédito, informe se persiste o interesse na nova avaliação e no leilão dos direitos penhorados a fls. 112 e requeira o que entender de direito, advertida de que a simples reiteração dos pedidos de fls. 182 e 185, sem indicação atual do débito e da situação do bem, não atenderá a esta determinação.
Transitada em julgado, ao arquivo estes autos. P.R.I.C. - ADV: ELY TEIXEIRA (OAB 127901/SP)
