Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GENI DE FÁTIMA LEANDRO SILVA
- Advogado
- ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0005845-02.2026.8.26.0196 (processo principal 1027297-22.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Geni de Fátima Leandro Silva -
Vistos. Processo em ordem.
1. Comprovado o apostilamento do título judicial, sobreveio (fls. 74/76) planilha de cálculos. Realizem-se as anotações necessárias (sistema).
2. Preenchidos os requisitos [artigo 534 do Código de Processo Civil] recebo o pedido de cumprimento de sentença.
3.
Intime-se a 'parte requerida' na pessoa do seu representante judicial, (carga, remessa ou meio eletrônico) para que apresente impugnação no prazo de trinta (30) dias como incidente a estes próprios autos [artigo 535 do Código de Processo Civil], sob pena de ser requisitado por este juízo o pagamento por intermédio do presente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo [artigo 535, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de setembro de 2026.. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
