Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Americana - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCOS PAULO MOREIRA, SOLPAC COMPANY LTDA
- Advogados
- MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP)
Processo 0005885-64.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 0000011-98.2025.8.26.0019) (processo principal 0000011-98.2025.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcos Paulo Moreira - Solpac Company Ltda -
Vistos. Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo em vista que a parte exequente, por força de gratuidade, foi dispensada do adiantamento dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deve a parte executada efetuar o recolhimento no mesmo prazo, dos valores da taxa judiciária - DARE e demais despesas pendentes - FEDTJ, indicadas na planilha de fl. 27, atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na guia própria.
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
