Intimação
D- Órgão
- Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DOMINGOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
Processo 0005912-37.2012.8.26.0396 (396.01.2012.005912) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Domingos de Oliveira -
Vistos. Defiro a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal, com fulcro no Art. 40 da Lei n° 6.830/80. Aguarde-se o prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 40, § 1º, da mencionada norma, dando-se ciência à Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos, consoante § 2º do mesmo artigo da Lei de Execuções Fiscais. Por fim e desde já, convém observar que, diante do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS (Rel.
Min. Mauro Campbell Marques), julgado como representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o início do prazo de prescrição intercorrente tem início, automaticamente, na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o que deverá ser observado nestes autos.
Intime-se. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP)
