ADV: Camilla Giglioli da Silva (OAB 289500/SP) Processo 0005916-63.2025.8.26.0996 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: BRENO DA CUNHA MEIRA -
Vistos. Ciente da certidão de pág. 236. Verifico que o presente incidente foi instaurado para processamento de recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão de págs. 527/529 dos autos principais, apenas no tocante à perda de 1/6 dos eventuais dias remidos até a data da falta de 02/03/2024. No entanto, foi interposto recurso também pela Defesa contra a mesma decisão, objeto do incidente de Agravo de Execução Penal n. 0003379-94.2025.8.26.0996, este já remetido à instância superior para julgamento.
Assim, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça solicitando a baixa do incidente de Agravo de Execução Penal n. 0003379-94.2025.8.26.0996, a fim de que se possa processar, em conjunto, os recursos interpostos pela Defesa e pelo Ministério Público, evitando-se decisões conflitantes. Com a baixa dos referidos autos, proceda-se à juntada das peças do presente incidente aos autos n. 0003379-94.2025.8.26.0996, abrindo-se vista à Defesa para as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Após, tornem-me conclusos os incidentes de agravo, para análise de juízo de retratação no incidente de n. 0003379-94.2025.8.26.0996 e para cancelamento do presente incidente. Proceda-se com urgência. Cópia da presente decisão poderá servir como ofício.