Intimação
D- Órgão
- Foro de Salto - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ CARLOS FILIPE
- Advogado
- FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0005971-28.2009.8.26.0526 (526.01.2009.005971) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - José Carlos Filipe -
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, na forma do Art. 924, V, do Código de Processo Civil. Verifique a Serventia eventual incidência do disposto no artigo 496, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos à instância superior, se necessário. Sem condenação relativa à sucumbência. Custas, na forma da Lei. Torno insubsistente eventual penhora, observadas as cautelas de praxe.
Somente será admitida a juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso, após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços constantes nos autos.
Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente da intimação. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Sem custas, nem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
