Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TERESA MARILENE BRONHARO
- Advogado
- GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0006113-68.2023.8.26.0032 (processo principal 1007413-19.2021.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Teresa Marilene Bronharo -
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Teresa Marilene Bronharo em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, onde pleiteia(m) o recebimento de verbas provenientes do título executivo judicial. Após requisição, o crédito executado foi depositado e levantado pela parte exequente. Ante a(s) extinção(ões) do(s) incidente(s) de requisição de crédito, conforme certificado pela z.
Serventia, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
