Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- GUILHERME ALVES PERTILE CARDOSO, DANIELA DUENHAS PRADO CARDOSO
- Advogado
- RAFAELA GATTA BOLOGNESI MARISHIMA (OAB 302931/SP)
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0006234-90.2024.8.26.0152/SP
REQUERENTE: GUILHERME ALVES PERTILE CARDOSOADVOGADO(A): RAFAELA GATTA BOLOGNESI MARISHIMA (OAB SP302931)REQUERENTE: DANIELA DUENHAS PRADO CARDOSOADVOGADO(A): RAFAELA GATTA BOLOGNESI MARISHIMA (OAB SP302931)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação por edital constitui medida excepcional, admissível apenas quando esgotados os meios disponíveis para localização da parte.
No caso, embora existam elementos que indiquem o esgotamento das diligências para localização do corréu CELSO, verifica-se que, em relação ao corréu PEDRO, houve apenas uma tentativa de citação, cujo aviso de recebimento retornou assinado por terceiro (ev. 17), circunstância que, por si só, não autoriza concluir pela impossibilidade de sua localização.
Considerando tratar-se de litisconsórcio passivo e visando à regular formação da relação processual em relação a ambos os requeridos, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se, desde logo, mandado para citação em nome do requerido PEDRO providenciando o autor o recolhimento da diligência ao oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), observando ainda o disposto no Com CG 1422/2020.
Intime-se.
