Processo 0006271-85.2011.8.26.0407 (407.01.2011.006271) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA - Pag. 334 - Homologo o(s) cálculo(s) da pena de multa pag(s) 324 para que produza(m) os jurídicos e regulares efeitos. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, nos termos do artigo 480 e seguintes, das NSCGJ:
I) no prazo de dez (10) dias recolha(m) a(s) pena(s) de multa em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1; Com o(s) recolhimento(s), deverá o réu apresentar oportunamente em cartório, no prazo máximo de cinco (5) dias, o(s) comprovante(s) do(s) documento(s) de arrecadação, sob as penas da Lei. Em caso de não localização do réu ou, sendo este intimado, o mesmo deixar transcorrer o prazo sem comprovar em cartório o(s) recolhimento(s):
I) da pena de multa, deverá ser certificado nos autos e após ser extraída a certidão de sentença. Após, remeta-se diretamente ao 1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz (e-mail: [email protected]), que oficia junto ao Juízo das Execuções Criminais desta Comarca, para fins de promover a execução correlata, aguardando-se o prazo de trinta (30) dias a comunicação do ajuizamento. Caso não haja comunicação do ajuizamento da ação para a execução da pena de multa penal, e decorrido o lapso prescricional, deverá ser certificado nos autos, promovendo-se o feito à conclusão para ulteriores deliberações e; Int. - ADV: DEVANIR DE OLIVEIRA (OAB 69458/SP)