Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- N. R. B.
- Advogado
- JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP)
Processo 0006271-85.2014.8.26.0664 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.B. -
Vistos. Recebo a redistribuição da ação nos termos da Resolução n. 758/2016. Considerando o valor irrisório constrito e o longo lapso temporal transcorrido sem qualquer manifestação das partes interessadas, determino o desbloqueio/cancelamento do valor identificado na operação às fls. 92/93 (20.***.***/2740-72 - no valor de R$ 1,39), em nome do executado Luís Cláudio dos Santos, ocorrido em 09/10/2015.
Em seguida, tornem os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP)
