Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO ITAUCARD S.A
- Advogados
- LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006280-07.2021.8.26.0016/SP
Assunto: Anulação
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859)ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o deferimento do levantamento dos valores depositados, serve o presente para intimar Banco Itaucard a apresentar o Formulário MLE, disponível no sistema Eproc através do peticionamento pelo evento 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário'.
Indicar conta de titularidade da parte conforme determinado em evento 104.109 ou procurador(a) com poderes de receber e dar quitação, tendo em vista que não é possível a expedição de mandado de levantamento para conta de pessoa estranha ao feito, conforme Artigo 1.116, §3° das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf
Local: São Paulo
