Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. L. S. N., L. S. C. N.
- Advogados
- JOSE ANTONIO GUERRA FILHO (OAB 61386/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 0006377-26.2024.8.26.0008 (processo principal 1002717-41.2023.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.S.C.N. - F.L.S.N. -
Vistos. Fls. 230/231. Defiro. Providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive com o bloqueio permanente (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 25.000,57) Providencie também a realização de pesquisa junto ao INSS, pelo sistema PREVJUD, a fim de verificar se o executado possui vínculo empregatício atual, devendo juntar aos autos o respectivo CNIS e dados da empregadora, bem como declaração e extratos de eventuais benefícios assistenciais e/ou previdenciários por ele percebidos.
Caso reste frutífera a diligência junto ao SISBAJUD, dê-se ciência do resultado à exequente e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos conclusos em seguida. Na hipótese de resultar infrutífera a diligência ou caso sejam localizados apenas valores irrisórios, defiro a realização de pesquisa junto ao RENAJUD.
Em caso positivo, deverá a zelosa Serventia juntar o extrato do(s) veículo(s) que consta(m) em nome do executado, bem como providenciar a imediata anotação de restrição de transferência do(s) veículo(s) que for(em) encontrado(s), devendo a exequente ser intimada, por ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositária do(s) bem(ns).
Caso resultem infrutíferas as diligências junto ao sistema RENAJUD, determino, como providência subsequente, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que efetue a transferência de todos os valores atinentes ao FGTS e ao PIS/PASEP de titularidade do executado Felipe Luis da Silva Nascimento (dados no cabeçalho), para conta judicial vinculada a este feito, até o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela zelosa Serventia pelo meio mais célere. Resultando negativa a diligência acima, a exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: (), (), ()
