Processo 0006407-92.2014.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de declarar a autora M.F.D.S. filha do requerido RENATO DA SILVA ALVES com a devida averbação no Registro Civil para a inserção da filiação, sobrenome e ascendência paternos ao nome e registro da requerente, bem como fixar os alimentos devidos mensalmente no valor de 1/3 dos seus rendimentos líquidos, abatidos tão só os descontos obrigatórios (INSS, IR na fonte e eventual contribuição sindical), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, terço constitucional de férias, FGTS e verbas rescisórias, quando empregado, ou em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou exercício de atividade sem vínculo empregatício, a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante emissão de recibo de pagamento ou depósito em conta bancária em nome da representante da requerente.
Em razão da sucumbência, deverá o requerido arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e averbe-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte requerente, se o caso, e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)