Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- S. A. C. S. S., E.V.F.C.C.
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/SP)
Processo 0006416-63.2026.8.26.0554 (processo principal 1006181-21.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.V.F.C.C. - S.A.C.S.S. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00064166320268260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
