Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G. G. A., B. R. S. G.
- Advogados
- GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), LEONARDO THADEU DE LIMA BATISTA BACARO (OAB 516976/SP)
Processo 0006445-02.2024.8.26.0161 (processo principal 1000865-42.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.R.S.G. - G.G.A. -
Vistos.
I) Considerando que a parte exequente não anuiu quanto ao termo de acordo (fls.131), no prazo de 05 dias, esta deverá requerer o que entender por direito em termos de prosseguimento da execução.
II) Fls.134: Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos. Caso os valores tenham sido estornados à conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 136. Int. - ADV: GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), LEONARDO THADEU DE LIMA BATISTA BACARO (OAB 516976/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
