Processo 0006446-35.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1027199-98.2022.8.26.0554) (processo principal 1027199-98.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Ricardo de Oliveira -
Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos relativos à fase de conhecimento, que deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Ante os cálculos apresentados pela parte autora, intime-se o INSS para manifestar concordância ou, na forma do art. 535, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, que será resolvida nos próprios autos.
Com fulcro no artigo 85, § 3º, I do CPC, arbitro os honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação assim considerada como a soma das parcelas devidas até a data da sentença que reconheceu o direito da parte autora (Súmula nº 111 do STJ). No mais, fica consignado que, conforme constante no Comunicado 05/2025-UFEP, e a Resolução 945 de 18/03/2025, que alterou os dispositivos da Resolução CJF nº 822/2023, que tratou sobre a forma de cálculos em relação à parcela de juros Selic, os juros de mora aplicados até dezembro de 2021 e juros SELIC computados a partir de janeiro/2022, casos existam, deverão ser informados de forma separada nos ofícios requisitórios (ainda que não tenham sido discriminados quando da elaboração dos cálculos homologados).
Consigne-se que, conforme o Comunicado 05/2025-UFEP, os formulários já foram adequados para que essas informações sejam encaminhadas de forma separada a fim de permitir a correta atualização dos precatórios (a partir de 03/04/2025) e RPV (a partir de 01/04/2025). Outrossim, eventuais orientações quanto ao preenchimento estão descritas no teor do Comunicado 05/2025-UFEP, inclusive no tocante aos honorários sucumbenciais e contratuais, cessão de crédito (anterior ou posterior à expedição do precatório), sucessão hereditária e requisição exclusiva de honorários sucumbenciais e periciais.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)