Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SP1 FOMENTO MERCANTIL LTDA., ERICO DA COSTA MORENO
- Advogados
- RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP)
Processo 0006507-14.2023.8.26.0602 (processo principal 1020523-92.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Erico da Costa Moreno - Sp1 Fomento Mercantil Ltda -
Vistos. Em face do constante a fls. 50, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do Artigo 924, I do CPC. Oportunamente, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
