Intimação
D- Órgão
- São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- LAUDECIO JOSE ANGELO
- Advogados
- JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP)
Processo 0006507-14.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LAUDECIO JOSE ANGELO -
Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal, e julgo extinta a punibilidade de LAUDECIO JOSE ANGELO, CPF: 040.***.***-80, RG: 14079234, RJI: 235.***.***-03, em relação ao processo nº 0000958-81.2019.4.03.6181 (PEC nº 0006507-14.2024.8.26.0041). Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Diante da apresentação espontânea no dia 07/10/2025 sem a expedição de mandado de prisão, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado. EXPEÇA-SE o necessário para cumprimento desta decisão. Prejudicada a análise sobre o pedido de prisão domiciliar. Anote-se. Comunique-se. Após, arquivem-se os autos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária da Capital, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de LAUDECIO JOSE ANGELO. - ADV: WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP)
