Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, FSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Advogados
- FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006710-69.2019.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA (OAB SP150587)EXEQUENTE: FSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB SP157069)ADVOGADO(A): HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB SP472375)ADVOGADO(A): NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB SP467630)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 320: INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de constatação, uma vez que a decisão de evento 314 determinou a expedição de ofício à empregadora indicada, medida apta à obtenção das informações necessárias acerca da eventual existência de vínculo empregatício da executada e de sua remuneração atual, mostrando-se, por ora, suficiente para a finalidade almejada.
2. COMPROVE a parte exequente o encaminhamento do ofício em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
3. Comprovado o protocolo, AGUARDE-SE resposta por 30 (trinta) dias.
Intime-se.
