Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA, RAFAELA GREVE BARATO
- Advogados
- JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP), MARCELO ESCOLA (OAB 221254/SP), RAFAELA GREVE BARATO (OAB 362395/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP)
Processo 0006712-37.2019.8.26.0132 (apensado ao processo 1006244-95.2015.8.26.0132) (processo principal 1006244-95.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rafaela Greve Barato - Rosana de Cassia Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [SÓ haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00].
Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo banco depositário (Banco do Brasil), cabendo à parte interessada verificar, oportunamente, se ocorreu o crédito em sua conta, independentemente da juntada do comprovante de resgate aos autos pela serventia. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP), THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP), RAFAELA GREVE BARATO (OAB 362395/SP), MARCELO ESCOLA (OAB 221254/SP)
