Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Americana - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RAQUEL QUELHAS RACHID, ROCHA, LEITE, POPOLI E MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0006745-02.2024.8.26.0019 (processo principal 1011924-02.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rocha, Leite, Pópoli e Moreira Sociedade de Advogados - Raquel Quelhas Rachid -
Vistos.
1. Como pretendido, DEFIRO a penhora no rosto dos autos: - 0007662-46.2009.8.26.0019, em trâmite no r. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Americana/SP; - 1009486-61.2025.8.26.0019, em trâmite no r. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP; - 1030828-37.2025.8.26.0114, em trâmite no r. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP; Até o valor do débito, cuja última atualização (17/09/2026) perfaz a quantia de R$ 1.885.308,92 (fl. 164).
Nos termos do Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça1, oficie-se àquele r. Juízo. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo próprio exequente, comprovando-se no feito.
2. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, advertindo-os de que terão o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
3. Para apreciação dos pedidos de pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud, recolha o exequente as respectivas taxas de pesquisa. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
