Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, ALANNA CECÍLIA SANTANA DE LIMA, ALEXIA SOPHYA SANTANA DE LIMA, TAINÁ PEREIRA DE LIMA
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB 521894/SP)
Processo 0006777-53.2025.8.26.0348 (processo principal 1007218-17.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Tainá Pereira de Lima - - Alexia Sophya Santana de Lima - - Alanna Cecília Santana de Lima - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, R$ 192,10, em razão da satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º).
No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte executada será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, estes autos serão arquivados. - ADV: VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB 521894/SP), VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB 521894/SP), VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB 521894/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
