Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JUNTA DE EDUCAÇÃO CONVENÇAO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO – UNIDADE BAURU
- Advogado
- RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA (OAB 133438/SP)
Processo 0006883-17.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1015080-12.2016.8.26.0071) (processo principal 1015080-12.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Junta de Educação Convençao Batista do Estado de São Paulo - Colégio Batista Brasileiro - Unidade Bauru -
Vistos. Ciência ao Exequente da certidão de fls. 148. Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada requerido determino o retorno os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA (OAB 133438/SP)
