Intimação
D- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - SEF - Setor das Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA
- Advogado
- CRISTIANE CASARIN (OAB 184615/SP)
Processo 0006885-64.2007.8.26.0655 (655.01.2007.006885) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA -
Vistos. SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº 6.830/80, a contar da data do pedido da parte exequente, homologando a renúncia da Fazenda Municipal à intimação desta decisão. No primeiro ano, não correrá prazo de prescrição; o processo permanecerá com seus efeitos sobrestados até eventual manifestação, a qual deverá ocorrer independentemente de intimação, e não serão praticados atos processuais, salvo as providências reputadas urgentes.
Decorrido o prazo inicial, e nada sendo requerido, permanecerão os autos no arquivo, nos termos do art. 40, § 2º, onde aguardarão notícias sobre a localização da parte executada ou de patrimônio passível de arresto/penhora. Apresentados novos endereços para diligências ou indicados bens, e atualizado o crédito, retome-se o curso, expedindo a serventia o necessário (art. 40, § 3º). Transcorrido o prazo prescricional sem provocação, colha-se manifestação da parte exequente e venham os autos conclusos (art. 40, § 4º).
Se eventualmente requerido pela exequente, defiro levantamento de penhora realizada nos autos, liberando-se os depositários.
Intime-se a parte executada, se representada nos autos.
Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE CASARIN (OAB 184615/SP)
