Intimação
D- Órgão
- Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- REGIANI CRISTINA DE ABREU
- Advogado
- REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 0006989-97.2025.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Regiani Cristina de Abreu -
Vistos. Diante da petição da parte autora/exequente (p.
19) ante a determinação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se em favor da parte autora/exequente mandado de levantamento eletrônico MLE, conforme requerido.
Comunique-se a extinção do requisitório ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG 734/2020 (mediante expedição de ofício - código 502940), arquivando-se esse incidente. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. DÊ-se ciência ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. P.I. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
