Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JAHU, PAULO SECOTI DOS ANJOS
- Advogados
- MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 0006996-44.2024.8.26.0302 (processo principal 1007936-89.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Secoti dos Anjos - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
