Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- I. X. M. F. DE I. D. C. R. L.
- Advogado
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 0007045-02.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020162-77.2023.8.26.0071) (processo principal 1020162-77.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L. -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl.53/54, JULGO EXTINTA a presente execução de título Judicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito.
P.I.C. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
