Processo 0007112-37.2025.8.26.0004 (processo principal 1006524-52.2021.8.26.0004) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Peduti Sociedade de Advogados - Nacar Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Rafael Fontes Blaskevicz -
Vistos. Os valores estimados pelo perito não se mostram razoáveis diante da complexidade dos trabalhos a serem realizado. Como bem ponderado pela parte requerida, o valor da hora trabalhada em R$ 832,25 excede o quanto prevista na própria tabela da OAB, à qual o juízo não está vinculado. Ademais, considerando que o mês tem 20 dias úteis, sendo a carga horária de trabalho diária de 8h, o valor mensalizado proposto pelo perito resultaria em R$ 133.160,00, quase três vezes maior do que o teto remuneratório do serviço público, qual seja o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ 46.366,19.
Portanto, considerando a necessidade de remunerar condignamente o "expert" sem onerar em demasia as partes, bem como preservar a razoabilidade no contexto do exercício de múnus público, fixo os honorários em R$ 6.500,00.
Intime-se o perito para dizer se mantém a aceitação do encargo, no prazo de cinco dias, devendo a parte, em caso positivo, proceder ao depósito no lapso de cinco dias. Após, intime-se novamente o perito para início dos trabalhos. Em caso negativo, tornem conclusos para nomeação de outro perito.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RAFAEL FONTES BLASKEVICZ (OAB 342242/SP), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB 239587/SP)