Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCOS PENNA LAPORTA, MARIA CELESTE BRANCO
- Advogados
- MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP)
Processo 0007157-44.2025.8.26.0003 (processo principal 1004867-39.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Celeste Branco - Marcos Penna Laporta - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s) sendo um em favor do(a)(s) patrona Maria Celeste e um em favor do patrono Luiz Antonio, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 25/26, em cumprimento às fls.
27. Valor(es): R$ 270,17 e R$ 270,18 respectivamente, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP)
