Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado
- EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0007166-31.2024.8.26.0006 (processo principal 1000295-02.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Considerando o pedido do exequente (peças sigilosas), observo que o Juízo, utilizando-se dos Sistemas disponíveis através dos convênios do Tribunal de Justiça, tomará as seguintes providências: a) Reiteração automática pelo sistema Sisbajud, para viabilizar a penhora permanente de ativos financeiros (teimosinha), informando nos autos. Em caso de constrição excessiva ou de valores ínfimos, proceda-se ao imediato desbloqueio do montante excedente ou irrelevante, nos termos do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, apresente a planilha atualizada do débito e recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/03/2023, no valor de R$ 115,26 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. b) Caso a providência reste infrutífera, obtenção das declarações de renda do executado, D.O.I e D.I.T.R. se disponível, via on line pelo Sistema Infojud, informando-as nos autos. Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/03/2023, no valor de R$ 38,42 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. c) Caso as providências supra restem infrutíferas, pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud, informando-as nos autos.
Sendo positiva a resposta, providencie a Serventia o imediato bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que ausente comunicação de venda a terceiro. Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/03/2023, no valor de R$ 38,42 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
