Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- Y. S. A., N. S. A., D. Q. A.
- Advogados
- WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP), PAULO VITOR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 229759/RJ)
Processo 0007175-43.2017.8.26.0004 (processo principal 0006580-49.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.A. - - Nycollas Santos de Azevedo - Dilson Queiroz de Azevedo -
Vistos. Considerando que permanece comprovada a inadimplência alimentar, conforme demonstrado nos autos, renovo o decreto de prisão civil do executado, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Assim, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do inadimplemento das prestações alimentares referentes ao período de maio de 2017 a janeiro de 2022, no valor de R$ 124.727,73 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se venceram e das que se vencerem no curso da demanda, conforme cálculo atualizado até março de 2026.
Expeça-se mandado de prisão, observadas as formalidades legais.
Intime-se o executado desta decisão, bem como dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP), WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP), PAULO VITOR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 229759/RJ)
