Processo 0007216-63.2024.8.26.0004 (processo principal 1016337-74.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Metal G Brasil Ltda - Otimizar Energia Comércio e Prestação de Serviços Ltda -
Vistos.
1) Fl. 157/159: 1.1) Trata-se de pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, sob o argumento de que as tentativas anteriores de bloqueio de ativos financeiros e busca de bens restaram frustradas ou insuficientes para a satisfação do débito. Conforme o art. 866 do CPC, a penhora de faturamento é medida excepcional, porém cabível quando o devedor não possui bens preferenciais ou, se os possui, são de difícil alienação.
No caso em tela, verifica-se que o exequente esgotou as diligências razoáveis para localização de patrimônio livre e desembaraçado. Nos termos do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil,defiro a penhora do faturamento líquido mensal da executada no percentual de 10% (dez por cento), até o adimplemento total do débito, cujo valor deverá ser atualizado pela exequente, no prazo de cinco dias, com o desconto dos levantamentos, adjudicações e outras formas de satisfação parcial do crédito se realizados nos autos. 1.2) Nomeio os representantes legais das executadas como administradores-depositários, que deverão apresentar, em dez dias, plano de administração da sua forma de atuação, bem como mensalmente prestar contas do encargo e depositar em Juízo o produto arrecadado até o limite atualizado do valor do débito, com os respectivos balancetes mensais (artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil).
Anota-se que o percentual sobre o faturamento da empresa poderá ser reduzido ou majorado, conforme o caso. Todavia, anote-se, desde já, que a ausência de depósito poderá implicar a nomeação de administrador judicial para execução da penhora, bem como a aplicação das penalidades decorrentes do depositário infiel. Servirá a presente decisão como MANDADO. Expeça-se folha de rosto, oportunamente. Indique o exequente o endereço a ser diligenciado, recolha as despesas de Oficial de Justiça, se o caso.
Prazo:15 (quinze) dias. 1.3) Concretizada a intimação da penhora de faturamento supramencionada, fica a devedora desde já advertida da possibilidadede impugnaçãono prazo de 15 (quinze) dias. 2)Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP)