Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- EDISON DE MELO NASCIMENTO
- Advogado
- PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP)
Processo 0007289-97.2025.8.26.0554 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDISON DE MELO NASCIMENTO -
Vistos.
1- Fls. 76/81: Trata-se de pedido de substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária formulado por Edison de Melo Nascimento, sob alegação de incompatibilidade com a jornada de trabalho. A DD. Promotora de Justiça discordou do pedido (fls. 84).
Decido. Razão assiste ao Ministério Público. O motivo elencado não exime o sentenciado do cumprimento da pena na forma que lhe foi imposta, visto que a Central de Penas Alternativas poderá disponibilizar tarefa de forma que não lhe prejudique o trabalho, notadamente nos horários de folga, domingos e feriados. Somente com a negativa de local compatível para cumprimento da sentença é que deverá ser fixada outra modalidade de cumprimento, respeitando-se o título judicial transitado em julgado.
Além disso, o sentenciado já ostenta uma pena de prestação pecuniária a cumprir e sequer deu início ao pagamento. Nestes termos, indefiro o pedido de substituição de pena.
2- Fica o sentenciado intimado da presente decisão, por meio de sua defensora, devendo, no prazo de 10 dias, comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas, munido de declaração de trabalho, para cumprimento da prestação de serviços à comunidade (720 horas) em local que não lhe prejudique a jornada laboral, bem como, no mesmo prazo, comprovar a este Juízo o pagamento da prestação pecuniária de um salário-mínimo, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 5688-X, conta corrente 71677-4, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), CNPJ 14.***.***/0001-55, podendo solicitar o parcelamento, se necessário, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade.
3- Em 30 dias, se necessário, cobrem-se informações da CPMA sobre a prestação de serviços à comunidade. Ainda, certifique-se sobre o pagamento da prestação pecuniária. - ADV: PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP)
