Processo 0007312-37.2025.8.26.0071 (processo principal 1032930-98.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fabiano Librandi Gomes -
Vistos. O Tema 1396 do STF, Execução - Invertida JEFAZ, transitado em julgado em 17 de junho de 2025, fixou a seguinte tese:
1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219;
2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais Até porque, a executada, por ser responsável pela vida funcional do exequente, possui todas os dados necessários para a apresentação dos valores devidos anteriores ao apostilamento até o início do pagamento.
O artigo 524, § 3º do CPC estabelece que: quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência, Ainda, o artigo 6º do CPC estabelece que: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Desse modo, dispondo a Fazenda Pública de acesso amplo e irrestrito aos prontuários de seus servidores, não há motivo para deixar de apresentar em juízo os valores devidos, para que a parte exequente possa elaborar a planilha de cálculos da obrigação de pagar.
Ainda, a apresentação dos valores devidos, pela executada, poupará tempo e esforços de todos os envolvidos no processo, evitando eventuais impugnações, uma vez que a parte exequente deverá utilizar os valores devidos mês a mês, apresentados pela executada, para a elaboração de planilha atualizada, para prosseguimento do cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar. Nesse sentido: "Direito processual civil.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, fornecimento de informes para a elaboração de cálculos. improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento visando reforma de decisão que determinou que a Fazenda Pública fornecesse planilha para a elaboração de cálculos de valores a serem pagos a servidores.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública deve fornecer as planilhas ou se o ônus de apresentação dos informes recai sobre os agravados.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 524, §3º do CPC: "Quando elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência".
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3009365-90.2024.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; j. 04/11/2024)."
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 40/41 e, em respeito ao princípio de colaboração, bem como em observância ao Tema 1396, DETERMINO que a executada apresente, no prazo de 30 dias os valores singelos devidos. Int - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP)