Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADAILTON APARECIDO SANTOS ALMEIDA
- Advogado
- EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
Processo 0007463-57.2024.8.26.0032 (processo principal 1016879-66.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adailton Aparecido Santos Almeida -
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Adailton Aparecido Santos Almeida em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, onde pleiteia(m) o recebimento de verbas provenientes do título executivo judicial. Após requisição, o crédito executado foi depositado e levantado pela parte exequente. Ante a(s) extinção(ões) do(s) incidente(s) de requisição de crédito, conforme certificado pela z.
Serventia, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
