Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS, MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA
- Advogados
- ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
Processo 0007542-76.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1003115-19.2023.8.26.0127) (processo principal 1003115-19.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Anderson Valim Rodrigues Martins - Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola - Considerando o acordo entre as partes, defiro a suspensão da execução, devendo o Credor se manifestar quando da quitação, para extinção dos autos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardar a manifestação do credor. O arquivamento para, exclusivamente, extinguir os autos, ocorrerá sem pagamento da taxa.
Intime-se. - ADV: ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP)
