Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE ERINALDO VIEGA DA SILVA
- Advogado
- ALESSANDRO CARNEIRO CALISTRO (OAB 176572/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007610-69.2024.8.26.0554/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: JOSE ERINALDO VIEGA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO CARNEIRO CALISTRO (OAB SP176572)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) o seguinte ato ordinatório:
Por fim, esgotados os meios em localizar a parte devedora e/ou bens passíveis de penhora que possam garantir a execução, se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência, juntada de documento, manifestação etc), intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito em 30 dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4º da Lei 9099/95)
Local: Santo André
