Intimação
D- Órgão
- Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- M. C. F., V. F. F.
- Advogados
- TANIA TAKAKO WAKIZAKA CHICON (OAB 96063/PR), FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP)
Processo 0007616-63.2023.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.F. e outro - M.C.F. -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente e, por conseguinte: a) CONDENO o requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor dos filhos menores
V. F. F. e M. F. F. no montante equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos mensais em caso de vínculo empregatício formal, cabendo 15% (quinze por cento) a cada alimentando, compreendidos os rendimentos líquidos como o valor bruto com exclusão exclusiva dos descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, com incidência sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas rescisórias de natureza remuneratória, mediante desconto em folha de pagamento; 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente na hipótese de desemprego, trabalho informal ou ausência de vínculo empregatício formal, cabendo a cota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) a cada filho; b) DETERMINO que a prestação alimentar seja paga até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora e representante legal dos menores (indicada nos autos), ou mediante desconto direto em folha de pagamento, caso informado ou identificado vínculo formal.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a doze prestações alimentares, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça que lhe foi concedida às fls. 82-83, ficando sobrestada a exigibilidade de tais verbas na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP), FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP), TANIA TAKAKO WAKIZAKA CHICON (OAB 96063PR/)
