Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., HILDA SANTOS CASTRO
- Advogados
- LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007621-62.2025.8.26.0005 (processo principal 1000210-19.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Hilda Santos Castro - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. A parte autora, Hilda Santos Castro, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Houve pagamento.
É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu ao seu acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Assim sendo, do valor depositado às fls. 91, defiro o levantamento, em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido às fls.
91. O valor correspondente à taxa judiciária (R$ 185,10) deverá permanecer em conta judicial até ulterior deliberação da E. Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva
Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
