Intimação
D- Órgão
- São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- IANDEARA FIDELIS BARBOSA
- Advogado
- SANDRO BERNARDO DA SILVA (OAB 43316/PR)
Processo 0007755-65.2024.8.26.0477 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - IANDEARA FIDELIS BARBOSA - Fls. 401-403: Defiro:
1) Oficie-se a Cadeia Pública de Apucarana/PR para que informe se a sentenciada permanece ali recolhida ou para qual unidade foi transferida;
2)
Cumpra-se a decisão de fls. 281, com a retificação do cálculo e da ficha, inclusive quanto à capitulação (art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 70 do CP);
3) Expeça-se ofício ao Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantã, para que encaminhe cópia integral do procedimento disciplinar relativo ao não retorno da saída temporária e informe seu resultado;
4) Requisite-se informações junto ao Juízo das execuções penais competente no Paraná, indicado pela defesa como a Vara de Execuções Penais de Londrina/PR, sobre o recebimento dos autos para fiscalização da execução por aquele Estado. Após, abra-se vista às partes. A presente decisão vale como ofício. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de IANDEARA FIDELIS BARBOSA, CPF: 057.***.***-62, RG: 144922751. - ADV: SANDRO BERNARDO DA SILVA (OAB 43316/PR)
