Processo 0007802-25.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 0016154-36.2005.8.26.0320) (processo principal 0016154-36.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carmen Silvia Prado Francischetti -
Vistos. Imprescindível, pois, a realização de cálculo pericial contábil, considerando a divergência de cálculos apresentados pelas partes. Para a realização da perícia, nomeio a Sra. Adriana Cristina Soares Benetti Battistella, independentemente de compromisso. Proceda ao seu cadastro junto ao sistema E-SAJ, bem como junto ao sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, junto ao site do Tribunal de Justiça.
Intime-se a Sra. Perita Judicial nomeada para estimativa de seus honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Código de Processo Civil, através do Correio Eletrônico. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Código de Processo Civil.
Laudo em 30 (trinta) dias, a contar da intimação da Sra. Perita Judicial nomeada, para início dos trabalhos. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Cabe salientar que a remuneração da Sra. Perita Judicial será custeada pelo executado, pois a antecipação dos honorários periciais no cumprimento de sentença que cabe ao devedor.
Tese firmada no REsp n.º 1.274.466/SC (Tema n.º 871 do STJ) sob o regime de recursos repetitivos: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Entendimento aplicável ao cumprimento de sentença em que igualmente sucumbente o ente público na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JAIR CALSA (OAB 68791/SP), ()