Processo 0007805-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS FAUSTINO DA SILVA - Trata-se de sentenciado beneficiado com progressão ao Regime Aberto, que no curso no benefício praticou novo delito, encontrando-se preso preventivamente pelo processo 1500156-70.2026.8.26.0593 da 3ª Vara Criminal de Marília/SP. Dispõe o artigo 118, I da LEP, que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com transferência do apenado para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, ou equiparado a falta grave.
Nestes moldes, ante a prática de novo delito durante o curso do benefício vigente e mediante o descumprimento de suas condições, SUSTO CAUTELARMENTE O REGIME ABERTO concedido a(o) sentenciado(a) LUCAS FAUSTINO DA SILVA, CPF: 472.***.***-03, MTR: 1041884-6, RG: 43542508, RJI: 170.***.***-90, recolhido(a) atualmente na Unidade Domiciliar. Expeça-se mandado de prisão no regime Fechado, encaminhando-se à unidade prisional via e-mail.
Regularizado o cumprimento do mandado de prisão no BNMP, bem como as anotações do H.P., redistribuam-se os autos à Unidade do Deecrim correspondente ao local de Prisão. Intimem-se e comunique-se a Caef com cópia desta decisão, se o caso. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)