Processo 0007911-02.2018.8.26.0562 (processo principal 1015597-62.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda -
Vistos. Determino à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que informe a este juízo acerca da existência de plano de previdência em nome do executado PAULO RICARDO LEITE DE OLIVEIRA. A Deliberação Susep nº 230, de 2019, com a alteração promovida pela Resolução Susep nº 5, de 04 de outubro de 2021, estabelece que o Peticionamento Eletrônico é a forma oficial de recebimento de documentos pela Susep.
Assim, a parte deverá encaminhar esta decisão-ofício à Susep por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de 10 dias, informando o CPF do executado. A parte deve seguir orientações do link: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429 Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias as respostas.
Intime-se. Advogados(s): João Henrique Escani Dias (OAB 278506/SP) - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)