Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, LUCIANA LEME DA SILVA FLEURY BONIN
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP), CAROLINE FERREIRA SALIONI (OAB 467494/SP), KARINE DE MARCELO PRATA NASCIMENTO (OAB 515710/SP)
Processo 0007911-05.2025.8.26.0320 (processo principal 1005025-16.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luciana Leme da Silva Fleury Bonin - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinto o presente incidente de cumprimento de sentença requerido por Luciana Leme da Silva Fleury Bonin em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a elaboração de cálculo de custas. Com o cálculo, intime-se a exequente, por seu advogado, para pagamento em 15 dias.
Decorrido o prazo, "in albis" intime-se a parte responsável pessoalmente, para pagamento em 60 dias. Decorrido o prazo, sem pagamento, inscreva-se a dívida. Com o pagamento ou inscrição, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), KARINE DE MARCELO PRATA NASCIMENTO (OAB 515710/SP), CAROLINE FERREIRA SALIONI (OAB 467494/SP), GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP)
