Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BMG S/A
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007982-88.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco BMG S/A -
Vistos. O pedido é improcedente. Isso porque, citado, o réu alegou e comprovou suficientemente, conforme a cédula de crédito bancário apresentada, que a autora, de fato, tomou a dívida que afirma desconhecer, assinando pessoalmente o respectivo instrumento e enviando toda a documentação pessoal necessária para a conclusão do negócio (conforme documento de fl. 101). No caso, não há dúvida razoável da identificação da signatária que possa comprometer o título mesmo porque, de acordo com os comprovantes de fls. 209/210, verifica-se, sem sombra de dúvidas, que o valor do empréstimo foi disponibilizado na conta da autora, a infirmar por completo a singela alegação de ignorância a respeito da contratação.
Diante deste quadro, de rigor a improcedência. Pelas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora,extinguindo o feito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
