Processo 0007983-17.2025.8.26.0053 (processo principal 1031711-12.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Laercio Bernardo Rinaldi -
Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO impugna cumprimento de obrigação de pagar, a apontar exclusivamente excesso no cálculo executivo. A parte exequente reconheceu o excesso apontado pela impugnante.
É o relatório.
Decido. Ante a concordância, HOMOLOGO O CÁLCULO DA IMPUGNANTE (R$ 14.625,91 data 03/2025), nos termos do artigo 487, III, "a" do CPC, para fixar os valores da condenação a serem satisfeitos em execução da forma como proposta pela parte impugnante. Por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executório.
Cumpre assinalar, no entanto, que o acolhimento ainda que parcial da impugnação gera arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução. No caso concreto, os credores concordaram com os termos da impugnação. Portanto, fixo honorários advocatícios em favor da parte impugnante na importância nos pisos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor do excesso que motivou a impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente executado e o reputado como correto.
Em caso de litisconsórcio, cada exequente responderá pelo respectivo excesso. Observe-se, ainda, a eventual concessão de gratuidade à parte exequente. As requisições de pagamento devem ser protocolizadas no prazo de 30 dias por meio do Sistema Digital de Precatórios e RPV conforme Comunicado da Presidência do TSJP n° 85/2014 e http://www.tjsp.jus.br/download/depre/pdf/peticionamentodeincidente.pdf.
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: