Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
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2026
Processo sigiloso
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2025
Processo sigiloso
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Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00079856420228260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. - *Manifeste-seointeressado, no prazolegal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. Conforme distribuição da carta precatória (fls. 236/238), a patrona está habilitada nos autos, a decisão de fl. 408 determina que se comprove o andamento da carta precatória, portanto reitero os termos da decisão de fl. 408.
Intime-se. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. É responsabilidade da autora comprovar nestes autos o andamento da carta precatória, para tanto defiro o prazo de 30 (trinta) dias. O decurso do prazo sem manifestação da autora implicará no arquivamento provisório. Advirto a UPJ que processos pendentes de sentença não devem ser arquivados de forma definitiva.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. Comprove o andamento da carta precatória em 30 (trinta) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos.
1 -
Cumpra-se o
V. Acórdão. De rigor o prosseguimento e manutenção da penhora do imóvel (fls. 224 e 228)
2 - Fls. 234/235: Providencie a serventia a juntada do andamento da carta precatória expedida nos autos e dê-se ciência a parte credora.
3 - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação
Intime-se. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão. Comprove o recorrente o trânsito em julgado do agravo em 15 (quinze) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos.
Cumpra-se a E. Ordem da Superior Instância, expedindo-se o necessário, se o caso. Anote-se o efeito suspensivo deferido em sede liminar de agravo no sistema informatizado, certificando-se. Não há pedido de informações. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. No silêncio, diligencie o Cartório, colacionando o extrato de andamento processual e
V. Decisões e encaminhando-se os autos à conclusão de forma imediata.
Intime-se. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Diligencie o Cartório o resultado do agravo, em 30 dias, certificando-se e trasladando cópias das
V. Decisões. Ausente a comprovação de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão impugnada no prazo nela estabelecido, sem qualquer prorrogação ou alteração por esta decisão.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos.
1 - Fls. 328/330: Em consonância com a decisão de fls.315 do MM Juiz Auxiliar Acolho as razões da parte executada e indefiro o pleito de adjudicação pretendido pela parte exequente, notadamente diante da falta de avaliação que pretende ser adjudicado e a contraposição mencionada na referida decisão.
2 - No mais, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de 05 (cinco dias). Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP)
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. Fls. 318: Manifeste-se a parte contrária nos termos do artigo 876 do CPC, em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão da adjudicação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP)
2023
ADV: Vera Lucia Moreno (OAB 109502/SP), Cristiane da Silva Brescansin (OAB 200072/SP), Dilene de Jesus Miranda (OAB 293020/SP) Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GLAUCIA REGINA DA SILVA, HUDSON THYAGO NUNES DOS SANTOS - Exectdo: LAZARO ROBERTO FARIA -
Vistos. 1 Primeiramente, providencie o peticionário cópia da matricula atualizada e legível do bem imóvel objeto. Providencie ainda, demonstrativo atualizado do débito, devidamente discriminado que entende devido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração quando se tratar de outro exercício.
Intime-se.
Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 (processo principal 1001411-18.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.R.S. - - H.T.N.S. - L.R.F. -
Vistos. Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto pelo embargante.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA MORENO (OAB 109502/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP)
ADV: Vera Lucia Moreno (OAB 109502/SP), Dilene de Jesus Miranda (OAB 293020/SP), Cristiane da Silva Brescansin (OAB 200072/SP) Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. R. D. S. , H. T. N. D. S. - Exectdo:
L. R. F. - É incontroverso que o imóvel em questão não serve de residência ao executado, mas sim a terceiros, o que por si só afasta a tese defensiva, até porque não é dado ao devedor defender, em seu nome, direito alheio. De qualquer modo, friso que a cota-parte dos terceiros-moradores não foi objeto de penhora, o que torna ilógica a tese do devedor. Não obstante, certo é que o executado é titular de ínfima fração sobre o bem.
Assim, considerando o disposto no art. 843, §2º, do CPC, vislumbra-se que eventual tentativa de venda forçada quase certamente restaria infrutífera. Nesse sentido, diga a credora se insiste na constrição, justificando sua respectiva utilidade.
ADV: Vera Lucia Moreno (OAB 109502/SP), Cristiane da Silva Brescansin (OAB 200072/SP), Dilene de Jesus Miranda (OAB 293020/SP) Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. R. D. S. , H. T. N. D. S. - Exectdo:
L. R. F. - É incontroverso que o imóvel em questão não serve de residência ao executado, mas sim a terceiros, o que por si só afasta a tese defensiva, até porque não é dado ao devedor defender, em seu nome, direito alheio. De qualquer modo, friso que a cota-parte dos terceiros-moradores não foi objeto de penhora, o que torna ilógica a tese do devedor. Não obstante, certo é que o executado é titular de ínfima fração sobre o bem.
Assim, considerando o disposto no art. 843, §2º, do CPC, vislumbra-se que eventual tentativa de venda forçada quase certamente restaria infrutífera. Nesse sentido, diga a credora se insiste na constrição, justificando sua respectiva utilidade.
ADV: Vera Lucia Moreno (OAB 109502/SP), Cristiane da Silva Brescansin (OAB 200072/SP), Dilene de Jesus Miranda (OAB 293020/SP) Processo 0007985-64.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. R. D. S. , H. T. N. D. S. - Exectdo:
L. R. F. - É incontroverso que o imóvel em questão não serve de residência ao executado, mas sim a terceiros, o que por si só afasta a tese defensiva, até porque não é dado ao devedor defender, em seu nome, direito alheio. De qualquer modo, friso que a cota-parte dos terceiros-moradores não foi objeto de penhora, o que torna ilógica a tese do devedor. Não obstante, certo é que o executado é titular de ínfima fração sobre o bem.
Assim, considerando o disposto no art. 843, §2º, do CPC, vislumbra-se que eventual tentativa de venda forçada quase certamente restaria infrutífera. Nesse sentido, diga a credora se insiste na constrição, justificando sua respectiva utilidade.