Intimação
D- Órgão
- Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- DILAN MAURICIO AVILA VILLARREAL
- Advogado
- ROSIMEIRI COSTA (OAB 331140/SP)
Processo 0007985-64.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DILAN MAURICIO AVILA VILLARREAL - Acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE nos autos do(s) processo(s) 1530044-11.2019.8.26.0050, pelo integral cumprimento pelo sentenciado. Com relação à pena de multa, não compete a este juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG nº 04/20, verbis: Art. 538-A A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara de Execuções Criminais.
Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: ROSIMEIRI COSTA (OAB 331140/SP)
